STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar uso pessoal de tráfico

Secisão do Supremo Tribunal Federal pode comprometer a segurança pública

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STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar uso pessoal de tráfico
 Reprodução STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias, não como traficantes. Apesar de estabelecer um parâmetro, essa decisão gera preocupações sobre a segurança pública e o aumento do consumo de drogas. “O país não pode mais seguir assim,” afirmaram críticos da medida, ressaltando que a flexibilização pode aumentar a criminalidade e dificultar o trabalho das forças policiais.

A decisão também especifica que a quantidade de droga não é o único critério para definir se a pessoa é usuária ou traficante, considerando outros elementos, como a posse de uma balança de precisão. Essa abordagem mais branda, vista por muitos como um passo em direção à impunidade, ignora os perigos reais associados ao consumo e tráfico de drogas. A nova diretriz do STF, além de não resolver os problemas estruturais da sociedade, pode agravar ainda mais a situação das comunidades afetadas pela violência e criminalidade.