STF determina que Estado arque com danos de policiais em protestos

Decisão estabelece responsabilidade objetiva, invertendo ônus da prova em atos violentos

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STF determina que Estado arque com danos de policiais em protestos
 Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado é responsável por danos causados por policiais durante manifestações, sem necessidade de a vítima comprovar participação ou autoria dos agentes.

O caso analisado envolve protesto de professores na Assembleia Legislativa do Paraná em 2015, quando 213 pessoas se feriram, 14 gravemente, após confronto com a Polícia Militar.

Flávio Dino defendeu a inversão do ônus da prova, cabendo ao Estado demonstrar que agiu dentro da legalidade. Nunes Marques discordou, afirmando que violação de barreiras policiais justifica a reação das forças de segurança.

A decisão, aprovada por Zanin, Mendonça, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Fachin, estabelece responsabilidade objetiva do Estado em ações de controle de protestos.