O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado é responsável por danos causados por policiais durante manifestações, sem necessidade de a vítima comprovar participação ou autoria dos agentes.
O caso analisado envolve protesto de professores na Assembleia Legislativa do Paraná em 2015, quando 213 pessoas se feriram, 14 gravemente, após confronto com a Polícia Militar.
Flávio Dino defendeu a inversão do ônus da prova, cabendo ao Estado demonstrar que agiu dentro da legalidade. Nunes Marques discordou, afirmando que violação de barreiras policiais justifica a reação das forças de segurança.
A decisão, aprovada por Zanin, Mendonça, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Fachin, estabelece responsabilidade objetiva do Estado em ações de controle de protestos.
 
                     
             
             
     
    
 
    
 
    
 
    
 
    
