O Supremo Tribunal Federal confirmou o trânsito em julgado da condenação que impôs dois anos em regime aberto ao ex-ajudante de ordens presidencial Mauro Cid.
A defesa pretende requerer o reconhecimento da pena já cumprida, considerando o período de prisão preventiva e as restrições impostas por medidas cautelares. Cid foi o único do chamado “núcleo crucial” que não recorreu após a publicação do acórdão condenatório.
O ministro Alexandre de Moraes ficará responsável por avaliar se o tempo já cumprido será descontado da sentença. A Polícia Federal mantém esquema de proteção para garantir a integridade física de Cid e de seus familiares.