O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a redução dos benefícios fiscais do Reintegra, programa que devolve parte dos tributos a exportadoras, só pode começar a valer 90 dias após a publicação da medida. A decisão, tomada em plenário virtual encerrado em 23 de maio, cria jurisprudência com repercussão geral para casos semelhantes. O entendimento é que a redução do crédito equivale a uma majoração indireta da carga tributária, e, por isso, deve respeitar o prazo previsto na Constituição.
O processo envolveu a empresa Levantina Natural Stone Brasil Ltda., que questionou a redução do crédito do Reintegra de 2% para 0,1% pelo Decreto nº 9.393/2018. O relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a medida impacta o recolhimento do PIS e Cofins e, portanto, deve seguir a regra da anterioridade nonagesimal.
Com essa decisão, empresas exportadoras podem solicitar a devolução de valores pagos antes do prazo de 90 dias. A Fazenda Nacional ainda não comentou os efeitos fiscais da determinação.