O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para a manutenção de crucifixos e imagens religiosas em edificações públicas. A medida rejeita o recurso do Ministério Público Federal, que questionava a presença dos símbolos com base na laicidade estatal. O relator Cristiano Zanin afirmou que "a exibição desses ícones não contraria a laicidade, mas reflete a formação cultural brasileira", ressaltando a influência cristã em feriados e nomes geográficos.
A decisão estabelece precedente com repercussão geral, influenciando julgamentos futuros. Edson Fachin destacou que os símbolos expressam a cultura sem violar liberdade religiosa ou consciência. A restauração de um crucifixo histórico no STF reforça o valor cultural e espiritual atribuído a esses elementos, promovendo a coexistência entre fé e pluralismo social.