O STF decidiu que familiares e advogados ligados ao “Careca do INSS” devem comparecer obrigatoriamente à CPMI do INSS, mas podem exercer o direito ao silêncio.
André Mendonça negou habeas corpus a quatro convocados que queriam se ausentar, enquanto Nunes Marques e Luiz Fux concederam HCs garantindo que Nelson Willians e Rubens Oliveira não precisem depor efetivamente nem prestar compromisso.
As decisões criam situação em que a presença é obrigatória, mas o depoimento pode ser opcional, reduzindo a capacidade investigativa da CPMI sobre o suposto desvio de bilhões de aposentados.
Três ministros diferentes tomaram decisões sobre casos similares, demonstrando divergência de entendimento sobre a extensão do direito ao silêncio em CPIs e limitando a eficácia da apuração parlamentar.