STF mantém aumento do IOF, mas exclui cobrança sobre risco sacado

Decisão de Moraes atende parcialmente governo Lula, mas mantém imposto que pode impactar consumidor

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STF mantém aumento do IOF, mas exclui cobrança sobre risco sacado
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu manter o decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF, retirando apenas a cobrança sobre o “risco sacado”, considerada inconstitucional por ultrapassar os limites legais.

A medida atende parcialmente a um acordo entre o governo Lula e o Congresso.

Embora a Constituição permita ao presidente modificar alíquotas do IOF, Moraes destacou a necessidade de respeitar as limitações legais e reforçou a função regulatória do imposto no mercado financeiro. A arrecadação estimada da alta é de R$ 12 bilhões, valor que pode refletir em custos maiores para consumidores e empresas.

A decisão traz segurança jurídica ao governo antes da divulgação do relatório bimestral de receitas, mas mantém um imposto que gera preocupação sobre seu impacto econômico e social.