A Segunda Turma do STF analisa um caso que pode ampliar o debate sobre drogas no país. O ministro Gilmar Mendes votou para restabelecer decisão que rejeitou denúncia contra uma mulher flagrada com 2,3 gramas de maconha e 0,8 grama de cocaína. O fundamento foi a aplicação do chamado “princípio da insignificância”, entendimento segundo o qual a conduta não teria relevância penal suficiente para justificar punição.
Gilmar argumentou que o próprio Supremo já aplicou esse princípio em situações relacionadas a tráfico de drogas, defendendo coerência jurídica. “Seria incongruente reconhecer a atipicidade no tráfico e afastá-la na posse para consumo”, afirmou. O ministro André Mendonça pediu vista para analisar se a decisão recente sobre descriminalização do porte de maconha pode influenciar casos envolvendo outras substâncias.
A decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia é de julho de 2023, anterior ao julgamento em que o STF definiu parâmetros para o porte de maconha para uso pessoal. A magistrada entendeu que a quantidade apreendida não justificava a persecução penal.
O ponto central agora é jurídico: até que ponto o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de drogas? Existe margem para sua extensão a outras substâncias além da maconha? E qual deve ser o papel do STF e do Congresso na definição desses limites?
O debate envolve segurança pública, política criminal e separação de poderes temas que seguem dividindo opiniões dentro e fora do Supremo.