STF suspende parte da ação penal contra Ramagem

Decisão de Moraes afasta duas acusações, mas mantém três crimes em análise durante o mandato parlamentar

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STF suspende parte da ação penal contra Ramagem
Foto: Carlos Moura SCO STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, publicou decisão suspendendo parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida afasta temporariamente duas das cinco acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, relacionadas a danos ao patrimônio público, por terem ocorrido após a diplomação do parlamentar.

A decisão mantém a tramitação do processo quanto aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta da ordem constitucional e incitação ao crime. Já os delitos de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado terão o curso interrompido até o término do mandato de Ramagem, com suspensão do prazo prescricional.

Segundo o despacho, esses dois crimes poderão ser analisados posteriormente, por meio de petição autônoma. A medida não se estende aos demais réus do processo, que seguem respondendo integralmente às acusações.