O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão que tem gerado ampla discussão, ordenou a libertação de Elvis Riola de Andrade, conhecido como "Cantor", ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel e associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A ministra Daniela Teixeira, responsável por esta determinação, assinou a ordem de liberação em 18/12, apesar da recente prisão de Cantor na Bolívia, ocorrida no dia anterior.
Condenado a 15 anos por homicídio de um agente penitenciário em 2009 e com um passado marcado pelo tráfico de drogas, Cantor foi detido em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, portando documentos falsificados. Ele foi extraditado para o Brasil, mas a decisão da ministra Teixeira anulou sua detenção preventiva.
A defesa de Riola argumentou perante o STJ que ele já havia cumprido grande parte de sua pena e que estava empregado desde sua saída da prisão. Concordando com esses argumentos, Teixeira justificou que a detenção preventiva não se fazia mais necessária, autorizando que ele aguardasse em liberdade o julgamento final de seu pedido de habeas corpus.
A ministra Teixeira ressaltou a importância de se preservar a presunção de inocência e a necessidade de uma justiça imparcial e equânime, declarando: “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”. Esta decisão, no entanto, levanta questionamentos significativos sobre como a justiça brasileira equilibra a aplicação da lei com os direitos humanos, especialmente em casos envolvendo criminosos de alto perfil.