Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulava os limites para a prática do aborto. A decisão, marcada por uma interpretação questionável do Código Penal, permite o aborto até momentos antes do parto, criando um precedente perigoso onde a vida humana é posta em xeque por uma mera questão de minutos.
Essa medida contrasta fortemente com a sabedoria médica que reconhece a viabilidade do nascituro a partir de 22 semanas, capaz de sobreviver fora do útero. O CFM, respaldado por dados científicos sólidos, havia estabelecido diretrizes para proteger essas vidas, agora subjugadas por uma visão jurídica distorcida.
Além de contrariar fundamentos científicos, a decisão peca contra o artigo 5º da Constituição, que garante o direito inviolável à vida, colocando as leis de uma época superada acima do preceito constitucional. Este ato não apenas desrespeita a ciência, mas também a própria Carta Magna, instaurando, de forma indireta, uma pena de morte para inocentes, claramente proibida exceto em casos de guerra.
Espera-se que tal interpretação literal e desatualizada da lei seja revista, a fim de evitar a legalização do homicídio de seres plenamente viáveis, preservando o direito à vida como um pilar inquestionável da nossa sociedade.