O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu a licitação da Prefeitura de Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai, que envolvia R$ 2.181.685,19 para serviços de assessoria técnica em regularização fundiária urbana e cadastramento de imóveis subutilizados. A suspensão foi motivada por uma denúncia sobre exigências técnicas excessivas no edital, consideradas restritivas à competitividade. O conselheiro substituto Celio Lima de Oliveira apontou que as exigências para qualificação técnico profissional e operacional eram desproporcionais.
Entre os requisitos criticados, estava a necessidade de um arquiteto urbanista com 15 anos de experiência e pós-graduação em gestão urbana, além de exigências específicas para engenheiros, advogados e técnicos operacionais. A Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente do TCE-MS considerou que essas exigências ultrapassavam o legalmente necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 12.378/2010 e a Lei nº 13.465/2017. A decisão do conselheiro exige a revisão do edital pela prefeitura, removendo as exigências sem base legal e justificando qualquer necessidade adicional, assegurando um processo licitatório justo e econômico.