Nesta quarta-feira (7), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes recebidos por presidentes da República não devem ser considerados bens públicos. A decisão, baseada no voto do ministro Jorge Oliveira, rejeitou o pedido de um parlamentar de oposição para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio recebido em 2005 do então presidente francês Jacques Chirac.
O TCU argumentou que não existe uma lei específica para regulamentar a devolução de presentes estrangeiros recebidos durante viagens oficiais. Oliveira destacou que o tribunal não pode criar novas obrigações na ausência de legislação adequada. A decisão ressalta a falta de definição clara sobre como classificar e tratar esses bens, deixando a questão sem uma solução definitiva.