TJ aponta excesso de prazo e anula segunda cassação de vereador em MT

Decisão judicial suspende cassação e reafirma a importância do respeito aos prazos processuais

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TJ aponta excesso de prazo e anula segunda cassação de vereador em MT
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Em uma reviravolta significativa para a política de Primavera do Leste, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, representante da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferiu uma decisão que marca um momento decisivo. O magistrado acolheu o recurso interposto pela defesa de Adriano Carvalho, conhecido como Inspetor Adriano (Podemos), cassado em fevereiro do corrente ano. O argumento central da defesa girava em torno da ultrapassagem do prazo limite pela Comissão Processante, culminando na injusta perda do cargo do vereador.

Inspetor Adriano, com aspirações à prefeitura da cidade, enfrentou acusações de conduta inapropriada contra o advogado servidor público Luiz Carlos Rezende e Iltemar Ferreira, colega vereador. Acusado de comportamento agressivo e de violar o decoro parlamentar, sua defesa insistiu na ilegitimidade da cassação, destacando a transgressão dos prazos processuais estipulados por lei.

A saga jurídica de Adriano teve início com a cassação de seu mandato em setembro de 2023. Todavia, uma intervenção do desembargador Márcio Vidal resultou no cancelamento da sessão que destituiu Adriano de suas funções, argumentando a inelegibilidade dos parlamentares suplentes para votar. Seguiu-se uma nova votação em 20 de fevereiro, onde, apesar da conformidade com as diretrizes judiciais, Adriano foi novamente cassado por unanimidade.

Inconformado, Adriano buscou reparação através de um mandado de segurança, infelizmente negado pelo juiz Eviner Valério, mantendo a cassação. Persistente, sua defesa recorreu em segunda instância, sustentando o esgotamento do prazo de 90 dias para ação da Comissão Processante, uma alegação inicialmente desconsiderada por falta de clareza, conforme apontado na sentença de primeiro grau.

A defesa enfatizou a elevada probabilidade de sucesso no recurso de apelação, baseando-se na objetividade da contagem de prazos prevista na legislação, requisitando a imediata recondução de Adriano ao cargo. O desembargador Curvo, ao analisar o caso, identificou mérito na argumentação da defesa sobre a contagem de prazos, uma área nebulosa que necessitava esclarecimento.

Concluindo, o desembargador decidiu pela suspensão da cassação e a consequente restituição de Inspetor Adriano ao seu mandato, citando o potencial risco de danos irreparáveis caso a medida não fosse aplicada. "De igual maneira, resta evidente o risco de dano grave ou de difícil reparação, caso a medida pleiteada não seja deferida neste momento, uma vez que a parte requerente foi cassada e está afastada do mandato. Pelo exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto legislativo 336/2024, até ulterior deliberação”, determinou o desembargador, realinhando o processo à estrita observância dos preceitos legais e processuais.