O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem condenado a cinco anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas, ao considerar que ele não exercia atividade comercial com entorpecentes. O caso envolveu a apreensão de 550 gramas de maconha durante uma abordagem policial na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, em Guarujá (SP), no dia 2 de junho de 2020. O colegiado seguiu o entendimento do STF, que presume atipicidade no porte de até 40 gramas da substância, mas permite classificação como usuário mesmo acima desse limite, se ausentes elementos que caracterizem o tráfico.
A decisão unânime do 6º Grupo de Direito Criminal teve como base o argumento de que o homem é primário, tem ocupação lícita e não havia indícios concretos de que comercializava drogas. Segundo o relator, desembargador Amable Lopez Soto, “não há qualquer evidência de mercancia”, reforçando que a maconha não estava fracionada em porções para venda. A defesa sustentou que o acusado se trata de um dependente químico que adquiriu a substância para consumo próprio durante a pandemia.
Com a absolvição, o tribunal determinou que caberá ao juízo de primeiro grau a aplicação de eventuais medidas administrativas, conforme definido pelo STF. Após cinco meses preso, o homem foi solto, evidenciando o impacto das recentes mudanças na interpretação da legislação sobre drogas no Brasil.