Nesta terça-feira (6), o governo de Mato Grosso sancionou a lei que estabelece punições para invasores de propriedades privadas, tanto rurais quanto urbanas, no estado", afirmou o governador Mauro Mendes, do partido União Brasil, destacando que essa legislação está alinhada com as medidas adotadas desde janeiro de 2023.
"A Lei nº 12.430 de 2024, que trata das penalidades para invasores de terras, foi proposta pelo deputado estadual Claudio Ferreira, do PL/MT".
Conforme a nova lei, os ocupantes que forem comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão "impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de assumir cargos públicos de confiança e de contratar com o Poder Público Estadual.
Conforme a nova lei, os ocupantes que forem comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão "impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de assumir cargos públicos de confiança e de contratar com o Poder Público Estadual", afirmou o governador Mauro Mendes.
As sanções estabelecidas têm como base as normas de direito agrário no país, estabelecidas pela Lei Federal n° 4.947, de 6 de abril de 1966, que regula as normas de direito agrário no país, e serão válidas até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.