TRF-4 suspende liminar e restabelece compra de arroz importado

Decisão atende pedido da Advocacia-Geral da União e assegura abastecimento nacional

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TRF-4 suspende liminar e restabelece compra de arroz importado
Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu nesta quinta-feira a liminar que barrava o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a compra de arroz importado. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União, que destacou a importância da medida para garantir o abastecimento nacional. O desembargador Fernando Quadros da Silva afirmou que as políticas públicas devem beneficiar toda a sociedade, não apenas segmentos específicos.

A decisão anterior, que havia sido favorável ao partido Novo, argumentava que a necessidade de importação não estava comprovada. No entanto, o TRF-4 considerou que a suspensão do leilão seria prejudicial à ordem pública e ao planejamento administrativo. A Conab apresentou justificativas técnicas que foram acolhidas pelos órgãos da administração direta, reforçando a necessidade da medida. O restabelecimento do leilão assegura a gestão eficiente dos estoques de arroz, fundamental para o abastecimento do mercado brasileiro.