O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu nesta quinta-feira a liminar que barrava o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a compra de arroz importado. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União, que destacou a importância da medida para garantir o abastecimento nacional. O desembargador Fernando Quadros da Silva afirmou que as políticas públicas devem beneficiar toda a sociedade, não apenas segmentos específicos.
A decisão anterior, que havia sido favorável ao partido Novo, argumentava que a necessidade de importação não estava comprovada. No entanto, o TRF-4 considerou que a suspensão do leilão seria prejudicial à ordem pública e ao planejamento administrativo. A Conab apresentou justificativas técnicas que foram acolhidas pelos órgãos da administração direta, reforçando a necessidade da medida. O restabelecimento do leilão assegura a gestão eficiente dos estoques de arroz, fundamental para o abastecimento do mercado brasileiro.