O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de Walter Delgatti Neto por calúnia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em decisão recente, a 1ª Turma Criminal negou o recurso de Delgatti, mantendo a pena de 10 meses e 20 dias em regime semiaberto e uma multa de 17 dias-multa, estabelecida pela 3ª Vara Criminal de Brasília.
A condenação decorre da acusação de que Delgatti teria falsamente atribuído a Bolsonaro envolvimento em uma interceptação telefônica ilegal, um caso que ganhou relevância após depoimentos de Delgatti na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Antidemocráticos. Segundo o réu, Bolsonaro teria pedido que ele assumisse a autoria de um grampo envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A relatora, desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch, destacou a falta de provas no relato de Delgatti, que não apresentou evidências de suas acusações. Além disso, mensagens apagadas pelo réu, trocadas com a deputada Carla Zambelli, aumentaram as suspeitas, reforçando o entendimento da Justiça sobre a calúnia cometida.