TSE recusa pedido de União Brasil para cassar mandato de Chiquinho Brazão

Infidelidade partidária não resulta em perda de mandato no caso de expulsão involuntária

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TSE recusa pedido de União Brasil para cassar mandato de Chiquinho Brazão
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o mandato do deputado Chiquinho Brazão, após negar o pedido do partido União Brasil, que tentava cassar o parlamentar por infidelidade partidária. O ministro Nunes Marques, relator do caso, reforçou que a expulsão do partido não caracteriza rompimento voluntário, condição necessária para a perda de mandato.

Brazão, expulso em meio a acusações criminais, enfrentou o processo sem a chance de ampla defesa, o que fortaleceu o entendimento do TSE. Além disso, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a cassação, considerando que a desfiliação involuntária não se enquadra nos critérios legais de infidelidade partidária.

Enquanto o processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão preserva o mandato de Chiquinho Brazão, ainda que o deputado enfrente um processo no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. O desfecho final permanece indefinido, mas a decisão do TSE representa um marco importante na proteção dos mandatos parlamentares diante de expulsões partidárias.

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