TSE rejeita suspensão preventiva de desfile e afirma que só analisará eventual irregularidade após o evento

Tribunal entende que não é possível presumir ilícito eleitoral antes da realização do Carnaval

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TSE rejeita suspensão preventiva de desfile e afirma que só analisará eventual irregularidade após o evento
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral negou por unanimidade o pedido do Novo e do deputado Kim Kataguiri para suspender o desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval do Rio. A relatora, Estela Aranha, sustentou que não cabe “censura prévia” e que não se pode antecipar o cometimento de ilícitos eleitorais.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto, embora Mendonça tenha registrado ressalvas ao destacar a intenção pública de reeleição do homenageado e os indícios de financiamento público no evento.

Com a decisão, o TSE deixou claro que eventual apuração só ocorrerá caso, após o desfile, surjam elementos concretos que caracterizem propaganda irregular ou uso indevido de recursos públicos.