O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um empresário do Ceará por assédio moral contra um funcionário durante discussão sobre salários atrasados. Segundo o processo, o trabalhador relatou ter sido alvo de comentários políticos ao cobrar seus vencimentos, com frases que extrapolaram o ambiente profissional. O empregador confirmou em depoimento que respondeu às provocações do funcionário, que também o ofendia verbalmente.
A Justiça do Trabalho entendeu que, mesmo diante de troca de ofensas, a conduta do empregador possui maior peso jurídico devido à posição hierárquica. Para a Corte, manifestações reiteradas no contexto da relação de trabalho configuraram assédio moral, independentemente do posicionamento político das partes envolvidas.
Com isso, foi mantida a indenização de R$ 10 mil por danos morais, além do pagamento de salários atrasados e demais verbas trabalhistas. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente de trabalho deve ser preservado de conflitos que comprometam a dignidade do empregado.