O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão significativa, suspendeu os decretos emitidos por municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência da vacinação contra a Covid-19 para a efetivação de matrículas na rede pública de ensino. A ação foi conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, que identificou a medida em pelo menos 19 cidades do estado, incluindo Joinville, Balneário Camboriú, Blumenau e Brusque.
Em sua decisão, Zanin enfatizou que a vacinação contra a Covid-19, uma vez incorporada ao Plano Nacional de Imunização (PNI), não poderia ser objeto de normas municipais que contrariassem sua obrigatoriedade. “A questão da vacinação contra a Covid-19, ao ser incluída no Plano Nacional de Imunização, não permite à administração pública municipal legislar em sentido contrário à sua compulsoriedade, configurando uma violação à distribuição de competências legislativas”, detalhou o ministro em seu veredicto.
Além disso, Zanin destacou que a vacinação transcende a esfera de decisão individual ou familiar, configurando-se como uma obrigação coletiva, sob a égide da proteção geral que deve ser garantida por todos, com especial ênfase no papel do Estado.
Os decretos questionados já haviam sido objeto de ação por parte do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que expediu notificações prévias aos municípios envolvidos, argumentando a ilegalidade dos atos.
O MPSC, ao se manifestar sobre o caso, relembrou que a legislação que rege o Programa Nacional de Imunização atribui ao Ministério da Saúde a prerrogativa de determinar as vacinas obrigatórias, incluindo aquelas para crianças e adolescentes. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, as vacinas indicadas pelas autoridades sanitárias são compulsórias, reforçando a base legal para a decisão do STF.