Estacionar o carro em frente à própria garagem pode resultar em multa, mesmo que o veículo pertença ao dono do imóvel. A regra está prevista no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A legislação considera infração estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, sem fazer distinção entre o proprietário da residência e qualquer outro motorista.
Segundo o CTB, a rua é um espaço público e a ocupação da área em frente à guia rebaixada é considerada irregular, ainda que o veículo não impeça o acesso de terceiros ao imóvel.
A infração é classificada como média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo.
Outro ponto importante é que não é necessária a existência de placa de "Proibido Estacionar". A própria guia rebaixada já caracteriza a restrição prevista na legislação.