Levantamento aponta 94 decisões monocráticas ainda sem julgamento colegiado, apesar de norma que determina apreciação na sessão seguinte à concessão da medida.

STF acumula dezenas de liminares sem análise do plenário e descumpre regra criada pela própria Corte

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STF acumula dezenas de liminares sem análise do plenário e descumpre regra criada pela própria Corte
© José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal mantém atualmente 94 decisões liminares individuais sem análise do plenário ou das turmas da Corte, mesmo após a adoção de uma regra interna que exige a apreciação colegiada dessas medidas. A norma foi instituída em 2022 durante a presidência da ministra Rosa Weber e estabeleceu que liminares concedidas por um único ministro devem ser submetidas ao colegiado na sessão subsequente.

Embora o número de decisões monocráticas tenha caído significativamente nos últimos anos, o estoque de medidas ainda pendentes de referendo continua alimentando discussões sobre o funcionamento do tribunal. Dados citados pelo levantamento mostram que houve redução superior a 70% na concessão de liminares individuais desde a criação da regra, mas dezenas delas seguem produzindo efeitos sem validação do conjunto dos ministros.

Especialistas ouvidos pelo debate defendem o fortalecimento da colegialidade como forma de ampliar a segurança jurídica e a legitimidade institucional das decisões. Entre as propostas discutidas está a criação de mecanismos que limitem a duração de liminares não analisadas pelo plenário, evitando que decisões de grande impacto permaneçam por longos períodos sob responsabilidade exclusiva de um único magistrado.