As regras que limitam os juros das dívidas do cartão de crédito continuam valendo em todo o Brasil em 2026. A legislação estabelece que os encargos cobrados no crédito rotativo ou no parcelamento da fatura não podem ultrapassar o valor original da dívida.
Na prática, quem deve R$ 1 mil poderá pagar, no máximo, mais R$ 1 mil em juros e encargos. Assim, o valor total da dívida ficará limitado a R$ 2 mil.
A norma, em vigor desde janeiro de 2024, não elimina a cobrança de juros nem dispensa o pagamento da fatura. O objetivo é impedir que o débito cresça de forma ilimitada.
Outra medida importante garante ao consumidor a possibilidade de transferir gratuitamente a dívida para outra instituição financeira que ofereça taxas mais baixas ou melhores condições de pagamento.
Antes da migração, o banco onde a dívida está registrada pode apresentar uma nova proposta para manter o cliente. Ainda assim, a decisão final cabe ao consumidor, que pode comparar o custo efetivo total de cada oferta.
As mudanças foram implementadas para reduzir o superendividamento das famílias e estimular a concorrência entre as instituições financeiras, favorecendo condições de crédito mais vantajosas.