A 20ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou uma ação que buscava impedir a Advocacia-Geral da União (AGU) de representar o ministro Alexandre de Moraes em processo movido nos Estados Unidos pelas empresas Rumble e Trump Media. A ação popular alegava que Moraes responde ao caso como pessoa física e, por isso, não poderia utilizar a estrutura da AGU, custeada com recursos públicos. A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, entretanto, entendeu que a medida judicial utilizada não era adequada para discutir a questão e extinguiu o processo sem analisar o mérito.
Com a decisão, permanece válida a autorização para que a AGU atue na defesa do Brasil e do magistrado no processo em tramitação na Flórida. A ação foi apresentada pelas empresas americanas, que acusam Moraes de promover censura por meio de decisões que determinaram bloqueios e restrições a conteúdos e perfis ligados a usuários dos Estados Unidos. A plataforma Rumble permanece indisponível no Brasil desde fevereiro de 2025.
Ao justificar a atuação da AGU, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, argumentou que o caso ultrapassa interesses individuais e envolve a proteção da independência do Poder Judiciário e da soberania nacional.
A discussão, contudo, continua gerando controvérsia jurídica e política, especialmente sobre os limites entre a defesa institucional do Estado brasileiro e a defesa pessoal de autoridades públicas em ações judiciais no exterior.