A juíza Elizabeth Machado Louro afirmou, durante a leitura da sentença do caso Henry Borel, que Monique Medeiros foi alvo de uma reação social “desproporcional e desmesurada”, influenciada por preconceitos relacionados ao papel da mulher na sociedade. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo. A magistrada fez a declaração ao justificar a concessão de perdão judicial à mãe do menino, enquanto condenava o ex-vereador Jairinho a 43 anos de prisão.
Segundo a juíza, a sociedade impõe à mulher a expectativa da chamada “mãe perfeita”, o que teria contribuído para uma responsabilização mais severa de Monique. Em sua fundamentação, Elizabeth Louro afirmou que, em circunstâncias semelhantes, um pai possivelmente não teria recebido o mesmo tratamento jurídico e social. A decisão foi tomada após os jurados concluírem que não houve dolo por parte de Monique, retirando o caso da competência do Tribunal do Júri.
A fundamentação, entretanto, provocou intenso debate jurídico e social. Críticos questionam se conceitos como misoginia e cultura patriarcal deveriam ocupar papel central em uma decisão relacionada à morte de uma criança. Monique foi condenada por omissão a 1 ano e 4 meses de prisão, pena considerada cumprida. O caso reacende discussões sobre os limites da interpretação judicial e sobre quais princípios devem prevalecer em processos que envolvem a proteção integral de crianças e adolescentes.